terça-feira, 9 de setembro de 2014

É para desanimar, não? Quando terminar de ler você vai espumar de raiva.





 
 Dá uma olhada no fardo!
E a Inconfidência Mineira foi por causa de 1/5 de Imposto .....




Dá uma olhada no fardo!

  Os 10 países onde MENOS se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2011:
1. Maldivas: 0 horas
2. Emirados Árabes Unidos: 12 horas
3. Bahrein: 36 horas
4. Qatar: 36 horas
5. Bahamas: 58 horas
6. Luxemburgo: 59 horas
7. Omã: 62 horas
8. Suíça: 63 horas
9. Irlanda: 76 horas
10.Seicheles: 76 horas


Os 10 países onde MAIS se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2011:


1
. Brasil: 2.600 horas ( é mais que o dobro do 2º colocado! )
2. Bolívia: 1.080 horas
3. Vietnã: 941 horas
4. Nigéria: 938 horas
5. Venezuela: 864 horas
6. Bielorrússia: 798 horas
7. Chade: 732 horas
8. Mauritânia: 696 horas
9. Senegal: 666 horas
10.Ucrânia: 657 horas
Fonte: Banco Mundial (Doing Business 2011)
"O Brasil tem a maior carga tributária do mundo para pagar a MAIOR CORRUPÇÃO DO MUNDO"
VAMOS REPASSAR...........Percentual de Tributos sobre o " Preço Final "!
PRODUTO % Tributos/preço final


Passagens aéreas
8,65%
Transporte Aéreo de Cargas
8,65%
Transporte Rod. Interestadual Passageiros
16,65%
Transporte Rod. Interestadual Cargas
21,65%
Transp. Urbano Passag. - Metropolitano
22,98%
Vassoura
26,25%
CONTA DE ÁGUA
29,83%
Mesa de Madeira
30,57%
Cadeira de Madeira
30,57%
Armário de Madeira
30,57%
Cama de Madeira
30,57%
Sofá de Madeira/plástico
34,50%
Bicicleta
34,50%
Tapete
34,50%
MEDICAMENTOS
36%
Motocicleta de até 125 cc
44,40%
CONTA DE LUZ
45,81%
CONTA DE TELEFONE
47,87%
Motocicleta acima de 125 cc
49,78%
Gasolina
57,03%
Cigarro
81,68%
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS

Carne bovina
18,63%
Frango
17,91%
Peixe
18,02%
Sal
29,48%
Trigo
34,47%
Arroz
18,00%
Óleo de soja
37,18%
Farinha
34,47%
Feijão
18,00%
Açúcar
40,40%
Leite
33,63%
Café
36,52%
Macarrão
35,20%
Margarina
37,18%
Margarina
37,18%
Molho de tomate
36,66%
Ervilha
35,86%
Milho Verde
37,37%
Biscoito
38,50%
Chocolate
32,00%
Achocolatado
37,84%
Ovos
21,79%
Frutas
22,98%
Álcool
43,28%
Detergente
40,50%
Saponáceo
40,50%
Sabão em barra
40,50%
Sabão em pó
42,27%
Desinfetante
37,84%
Água sanitária
37,84%
Esponja de aço
44,35%
PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE

Sabonete
42%
Xampu
52,35%
Condicionador
47,01%
Desodorante
47,25%
Aparelho de barbear
41,98%
Papel Higiênico
40,50%
Pasta de Dente
42,00%
MATERIAL ESCOLAR

Caneta
48,69%
Lápis
36,19%
Borracha
44,39%
Estojo
41,53%
Pastas plásticas
41,17%
Agenda
44,39%
Papel sulfite
38,97%
Livros
13,18%
Papel
38,97%
Agenda
44,39%
Mochilas
40,82%
Régua
45,85%
Pincel
36,90%
Tinta plástica
37,42%
BEBIDAS

Refresco em pó
38,32%
Suco
37,84%
Água
45,11%
Cerveja
56,00%
Cachaça
83,07%
Refrigerante
47,00%
CD
47,25%
DVD
51,59%
Brinquedos
41,98%
LOUÇAS

Pratos
44,76%
Copos
45,60%
Garrafa térmica
43,16%
Talheres
42,70%
Panelas
44,47%
PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO

Toalhas - (mesa e banho)
36,33%
Lençol
37,51%
Travesseiro
36,00%
Cobertor
37,42%
Automóvel
43,63%
ELETRODOMÉSTICOS

Sapatos
37,37%
Roupas
37,84%
Aparelho de som
38,00%
Computador
38,00%
Fogão
39,50%
Telefone Celular
41,00%
Ventilador
43,16%
Liquidificador
43,64%
Batedeira
43,64%
Ferro de Passar
44,35%
Refrigerador
47,06%


Microondas
56,99%
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Fertilizantes
27,07%
Tijolo
34,23%
Telha
34,47%
Móveis (estantes, cama, armários)
37,56%
Vaso sanitário
44,11%
Tinta
45,77%
Casa popular
49,02%
Mensalidade Escolar
37,68% (ISS DE 5%)



ALÉM DESTES IMPOSTOS, VOCÊ PAGA DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA;
PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE,
O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, IPTU, INSS, FGTS ETC. 
DIVULGUE !!!
A mudança do Brasil também depende de nós e do nosso manifesto!        




                     

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Defunto torcedor do GALOOOOO!
 acredite se quiser...


Na quinta feira após a conquista pelo Atlético Mineiro da Libertadores da América , a "presidentA"
Dilma enviou uma nota de felicitações a toda a torcida do galo mineiro; disse ela :
" Congratulo com toda torcida do Atlético pela conquista do titulo, eu sou (meu Deus ) torcedora do Atlético e, quando CRIANÇA, ia  com meu pai a muitos jogos do galo no MINEIRÃO."

VAMOS ÀS DUAS MENTIRAS:

A "presidentA", que NASCEU EM 1947, TINHA, QUANDO O MINEIRÃO FOI INAUGURADO, 18 ANOS,
PORTANTO, NÃO ERA UMA "CRIANÇA"!

O MINEIRÃO FOI INAGURADO EM 1965 E O SEU PAI, COM O QUAL ELA "IA" TORCER PELO GALO NO

MINEIRÃO, FALECEU EM 1963, OU SEJA, DOIS ANOS ANTES DE O MINEIRÃO SER INAUGURADO.

NEM O CHICO XAVIER CONSEGUE EXPLICAR ISSO!


 Eu explico: É aluna do "cara".



domingo, 7 de setembro de 2014

JUIZ SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO


JUIZ CELSO MAZITELI NETO

1- Eu tenho o direito de me defender sim ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO

2- Tenho nome e sobrenome e meu marido também

3- COBRANÇA VEXATÓRIA (NOS CHAMAR EM UM PROCESSO QUE É PÚBLICO DE DEVEDORES) É CRIME.
A) TENHO AMPLO DIREITO A DEFESA, APRESENTAÇÃO DE PROVAS E TESTEMUNHAS.
B) TENHO PROVAS DE QUE A DÍVIDA NÃO EXISTE É EXTORSÃO.
C) DISCRIMINAÇÃO TAMBÉM É CRIME (ELE MANDA QUE EU SEJA COBRADA POR MANDADO E A MICHELE - ESTELIONATÁRIA SEJA NOTIFICADA PELO ADVOGADO DELA).


Só um comentário básico:
Tenho o direito de duvidar que eles sejam juízes, pelos erros grotescos de concordância, cometidos nas sentenças. Ou então é pior, alguém escreveu (que não eles) e eles assinaram sem ler...

"15/09/2014 Rem etido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Os coexecutados Francisco e Ignes são beneficiários da gratuidade de justiça e estão representados nos autos pela Defensoria Pública. Após o recolhimento da GRD, intimem-se os devedores Francisco e Ignes, por mandado, a realizar o pagamento do montante indicado a fls. 224 (R$ 49.915,36) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e posterior constrição de bens. No mais, intime-se a devedora Michelle, por meio de seu advogado, a realizar o pagamento do montante indicado a fls. 225 (R$ 55.378,40) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e posterior constrição de bens. Int. Advogados(s): Marco Antonio Carmona (OAB 159039/SP), Maria Celina Gianti de Souza (OAB 176965/SP), Luciana de Oliveira Marçaioli (OAB 291980/SP)"

Ignês Bassani Salgado
ignesbsalgado@gmail.com






sábado, 6 de setembro de 2014

PARA AFIRMAR ISTO TENHO PROVAS

Os facilitadores

JUIZ SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO

JUIZ CELSO MAZITELI NETO


SEI QUE É MEU DIREITO CONSTITUCIONAL A UMA AUDIÊNCIA JUSTA, COM UM JUIZ IMPARCIAL, E TENHO QUE SER NOTIFICADA.
SE A LEI DIZ QUE TENHO QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS SE VIR ALGO ERRADO, ENTÃO PORQUE ME PENALIZAM QUANDO TENTO TOMAR PROVIDÊNCIAS?

A DEFENSORIA ESTÁ SENDO IMPEDIDA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS

O “juiz” ESTÁ ALEGANDO QUE A DÍVIDA EXISTE COMO?

A partir do momento que o juiz aceita uma prova de estelionato como prova de propriedade de terceiros, a obrigação do vagabundo é analisar o processo. Então como pode existir a dívida se o Almir autorizou o inquilino a parar de pagar os aluguéis.

A DÍVIDA NÃO EXISTE, PORQUE O DOMÍNIO ESTÁ EM NOME DE UMA ESTELIONATÁRIA, E PARA QUE ESTE REGISTRO SEJA EFETUADO HOUVE A NECESSIDADE DE SE APRESENTAR QUITAÇÃO DE CONDOMÍNIO. NA DELEGACIA FOI APRESENTADO RECIBOS DE CONDOMÍNIO PARA COMPROVAR ENDEREÇO, POIS O APARTAMENTO NÃO TINHA NEM MEDIDOR DE ENERGIA E TINHA ENERGIA, FORNECIDA PELO CONDOMÍNIO.

1.      Registro do imóvel em nome do Almir – quitação de condomínio
2.      Registro do imóvel em nome de Michele – quitação de condomínio
3.      Boletim de Ocorrência (polícia chamada por Marlene/Olinton) – comprovante de endereço por parte da Solange (O marido, marcos não compareceu), recibos de condomínio.
4.      Nunca houve cobrança.
5.      Sr. Alberto e Sr. Olinton procurados várias vezes (pelo menos 10) e inclusive no dia 06 de fevereiro de 2010, SEMPRE ALEGANDO QUE O CONDOMÍNIO ESTAVA PAGO, RIGOROSAMENTE EM DIA.


SEGUNDO JUIZ SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO MANTIDO POR JUIZ CELSO MAZITELI NETO
A PROVA DE PROPRIEDADE APRESENTADA PELO CONDOMÍNIO É VERDADEIRA ENTÃO PORQUE OS VAGABUNDOS ESTÃO ME COBRANDO UMA DÍVIDA MONSTRUOSA? E SUMARIA E ARBITRARIAMENTE TIRANDO O MEU DIREITO À DEFESA?

E ESTA MERDA FOI DEFERIDA
UM PROCESSO FRANDULENTO OS DOIS CONIVENTES
POSSO AFIRMAR PORQUE SE NÃO TIVESSE NADA DE ERRADO NO PROCESSO DO CONDOMÍNIO PORQUE ME IMPEDIR DE APRESENTAR MINHAS PROVAS E DOCUMENTOS E TESTEMUNHA COMO SOLICITADO PELA JUIZA DA VARA NA ÉPOCA?
NÃO SOU INTIMADA, NEM COMUNICADA, SIMPLESMENTE ASSINAM UMA DÍVIDA QUE NÃO SEI EXATAMENTE DO QUE É APRESENTAM UM VALOR E TENHO QUE PAGAR. E OS DOIS AI EM BAIXO ASSINAM E CONCORDAM E NEGAM, SUMARIAMENTE NEGAM, TODO E QUALQUER ARGUMENTO DA DEFENSORA DO CASO.
SE ELES NÃO ESTIVESSEM COMPACTUANDO COM COISA ERRADA, PORQUE NÃO ME OUVIR?

A DEFENSORIA ESTÁ SENDO IMPEDIDA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS


OS ESTELIONATÁRIOS

Começa aqui
Almir Baptista Giantti,
Berenice de Fátima Cordeiro Cruz Giantti,
Michelle Cruz Giantti,

3º Tabelião da Comarca de Santo André,
9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Nestes dois cartórios a “farra” é boa, pra coisa errada.

E termina aqui

Olinton de Souza,
Marlene de Souza,
Alberto Moreira,
Marcos Antonio Duque,
Solange Duque,



Ignês Bassani Salgado






sexta-feira, 5 de setembro de 2014













quinta-feira, 4 de setembro de 2014
















quarta-feira, 3 de setembro de 2014









































terça-feira, 2 de setembro de 2014

Conforme prometido...

PARA AFIRMAR ISTO TENHO PROVAS

OS ESTELIONATÁRIOS

Começa aqui

Almir Baptista Giantti,
Berenice de Fátima Cordeiro Cruz Giantti,
Michelle Cruz Giantti,
3º Tabelião da Comarca de Santo André,
9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

E tem aqui

Olinton de Souza,
Marlene de Souza,
Alberto Moreira,
Marcos Antonio Duque,
Solange Duque,

E PARA DEFERIR UM PROCESSO FRAUDULENTO OS DOIS CONIVENTES

Posso afirmar porque se não tivesse nada de errado no processo do condomínio PORQUE ME impedir de apresentar minhas provas e documentos e testemunha como solicitado pela juiza da vara na época?
Não sou intimada, nem comunicada, simplesmente assinam uma dívida que não sei exatamente do que é apresentam um valor e tenho que pagar. E os dois ai em baixo assinam e concordam e negam, sumariamente negam, todo e qualquer argumento da defensora do caso.
Se eles não estivessem compactuando com coisa errada, porque não me ouvir?

Os facilitadores

Juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco

Juiz Celso Maziteli Neto


Sei que é meu direito constitucional a uma audiência justa, com um juiz imparcial, e que tenho que ser no mínimo notificada.
Se a lei diz que tenho que tomar providências se vir algo errado, então porque me penalizam quando tento tomar providências?

Não fui intimada o Sr Carmona assumiu a responsabilidade de entregar as intimações e eu não recebi.
Independente do que o juiz diga não fui notificada, para nada, todas as vezes que foram tomadas providências (mesmo que se julgue como notificação) não existe minha assinatura (nem da defensoria) em nada nenhuma comunicação foi enviada.
Sei que a lei diz que o processo pode ser extinto por este fato.

Independente do que foi escrito eu tenho direito a uma audiência justa, a me defender e se por bem ter direito a um acordo, não se pode sob lei, alguma, suprimir meu direito a defesa, a apresentação em audiência de minhas provas, ainda que não aceitas. E no caso de não aceitação deve ser justificado pelo magistrado.

Existe uma lei que diz que eu tenho o direito de saber o que estou sendo cobrada e por quem e que valores. Posso no mínimo pleitear (principalmente neste caso, não recebi os aluguéis) o parcelamento e ou a vinculação do pagamento do condomínio ao processo de despejo. Uma vez que a prova de propriedade apresentada no processo é prova de estelionato.

Sei também que é lei que o síndico não pode manter, segurar, facilitar a permanência (principalmente cedendo o uso de energia da administração do condomínio), ao inquilino inadimplente. Muito menos esperar 10 anos (depois que o inquilino foi despejado) para ajuizar uma ação. Sei também que implica em tentativa de extorsão, se a dívida não for cobrada anteriormente (deixando crescer), sempre foi dito, até o dia 06 de fevereiro para a polícia que o condomínio estava pago e em todas as ocasiões afirmado que RIGOROSAMENTE EM DIA.

Se um Delegado tem que ser advogado, e explica que mediante a apresentação do recibo de condomínio, o inquilino inadimplente de aluguéis tem o direito legal de permanecer no imóvel, tendo o proprietário que aguardar a decisão judicial. (em 06 de fevereiro de 2010).

Sem contar que nunca fui notificada.

Um magistrado utilizar da parte da lei que favorece apenas uma das partes também é ilegal, e é clara e flagrante o favorecimento e protecionismo aos autores do processo. Mas NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI.

Ignês Bassani Salgado






Followers

Leve nosso QR Code

Leve nosso QR Code