Intervenção Constitucional
Não existe
instrumento legal para propor impeachment
porque os congressistas pertencem ao atual
desgoverno
(deputados e senadores) estão querendo conturbar o movimento
Por Domingos da Paz, jornalista
profissional
O foco do movimento é a intervenção constitucional: intervenção
constitucional das forças armadas, já volto a repetir a intervenção das forças
armadas é constitucional sim, por dois artigos da nossa constituição federal de
1988:
1) o “artigo 2º são poderes da união, independentes e
harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário.”
a) ap 470 do stf: (mensalão) é a prova viva que o executivo
comprou parlamentares e partidos políticos para votarem em projetos e leis que
atendiam e favoreciam o poder executivo, ou seja, a manifesta intervenção do
executivo no legislativo;
b) a indicação dos 10 ministros para o supremo tribunal
federal é a outra prova que o poder executivo indicou apenas os amigos do pt,
ou seja, mais uma vez a manifesta intervenção do executivo no judiciário;
c) cadê a “....independência e harmônia entre os poderes: o
legislativo, o executivo e o judiciário, em outras palavras, está tudo
corrompido!!!
2) o “art. 142 - as forças armadas, constituídas pela
marinha, pelo exército e pela aeronáutica, são instituições nacionais permanentes
e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do presidente da república, e destinam-se à defesa da
pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem.
3) da hermenêutica do direito constitucional das forças
armadas
art. 142 - as forças armadas, constituídas pela marinha,
pelo exército e pela aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, (§ único do art.
1º, primeira parte: “todo o poder emana do povo...”) E (§ único, art. 1º,
quarta parte: “...ou diretamente, nos termos desta constituição...”) Sob a
autoridade suprema do presidente da república, e destinam-se à defesa da
pátria, (art. 1º, primeira parte: “...a república federativa do brasil... E
quarta parte: constitui-se em estado democrático de direito...”) À garantia dos
poderes constitucionais e, (art. 2º, terceira parte: “...o legislativo, o
executivo e o judiciário...”) Por iniciativa de qualquer destes, ((§ único do
art. 1º, primeira e quarta partes: “todo o poder emana do povo...” E “...ou
diretamente, nos termos desta constituição...”) Da lei e da ordem. (art. 2º,
parte dois: “...independentes e harmônicos entre si...”).
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do
presidente da república que atentem contra a constituição federal e,
especialmente, contra:
(......)
Ii - o livre exercício do poder legislativo, do poder
judiciário, do ministério público e dos poderes constitucionais das unidades da
federação;
Pronto!!! Acabou!!! Já era!!! O que os senhores militares
estão esperando para intervir no poder executivo e acabar com a farra da
corrupção?
De outro lado cadê o povo que não assume a cidadania de
cobrar esta intervenção dos militares??? Estão esperando o quê???
Vamos unificar a nossa fala pela intervenção constitucional
das forças armadas!!!
Como sempre estou pronto para esclarecer aos irmãos
intervencionistas e aos amigos e amigas para que evitem falar ou fazer posts
com a frase: Intervenção militar, porque ela não existe como ferramenta legal
jurídica, estes termos sempre foi de uso exclusivo dos ptralhas desde 1980
quando fundaram esta organização criminosa.
O uso destes termos como intervenção militar é coisa dos
malditos ptralhas que estão tentando conturbar as opiniões das pessoas, ou
seja, utilizam estes termos para demonstrar que se trata de um golpe, todavia
se desejamos obter êxito em nossa empreitada cívica e patriótica em busca de um
novo brasil, sem comunismo, devemos evitar o confronto de discussões inócuas
com esses gafanhotos.
Peço aos amigos, amigas e aos irmãos intervencionistas que
evitem o confronto direto com esses meliantes, se precisar, determinem a esses
demônios que se quiserem debater a história política do nosso brasil, como
cidadão estou pronto para enfrenta-los.
Apenas para esclarecer um pouco mais, a intervenção militar
que esses cães mencionam com muito rancor e ódio foi o que ocorreu em 1964,
quando nossos militares, indignados com essa corja de terroristas, saqueadores,
assaltantes de bancos e residências, sequestradores e outras desgraças que
fazem parte da vida destes comunistas merdícolas, tentaram inviabilizar o
convívio dos brasileiros que sempre foi um povo ordeiro, pacífico, honesto e
trabalhador.
Os militares para proteger a nação brasileira das garras
destes abutres promoveram intervenção militar no sistema político do brasil,
quando promoveram um verdadeiro golpe militar contra essa corja de comunistas
desgraçados.
Para maior clareza a constituição federal de 1946 não
permitia de forma alguma qualquer tipo de intervenção militar, por isso foi um
golpe militar muito bem feito para poder acabar com a farra dos malditos
comunistas em 1964 que são os mesmos dos dias de hoje.
Diferentemente do que os ptalhas alardeiam aos quatro
ventos, o trabalho que vem sendo feito desde 2011 contra essa ditadura
ptralhista comunista no brasil, a intervenção constitucional das forças armadas
tem previsão legal em nossa atual constituição federal de 1988, conhecida e
batizada pelo dr. Ulisses guimarães como carta cidadã, estes crápulas como
constituintes se negaram a assinar.
Esta ferramenta jurídica é legal porque tem previsão
descrita na carta cidadã de 1988, em seus artigos 2º, 85 e 142, portanto este
instituto constitucional que é a intervenção constitucional das forças armadas
está ao alcance de todos os brasileiros.
Neste sentido o termo correto para usarmos é a intervenção
constitucional das forças armadas, e podem acreditar que isso faz a diferença,
porque eles têm e vão tentar conturbar as opiniões daqueles que desconhecem
essa parte da história e da hermenêutica do direito constitucional, assim,
podemos afirmar, com todas as letras, intervenção militar foi o que ocorreu em
1964 por força daquela constituição federal de 1946, agora, sabedores dessa
diferenciação, que venham os malditos e desgraçados ptralhas e seus aliados
para o debate de ideias, com certeza nunca mais nos enganarão por falta de
conhecimento.
Assim temos dito, porque a intervenção militar não tinha
previsão legal na cf/1946 é uma coisa e a intervenção constitucional das forças
armadas é outra coisa, porque tem previsão legal na cf/1988, mais adiante
explicaremos outros assuntos importantes para conscientização dos nossos irmãos
brasileiros, ok?
Se tem um jeito de desmentir o autor deste texto, é
pesquisando esses assuntos, estudando numa faculdade de direito, ademais, o
autor é responsável pelo texto acima escrito e jamais pelo que entendem e
deturpam os amigos e aliados dos ptralhas.
Comentário
O jornalista Domingos da Paz sofreu
atentado por suas porposições assertivas. Veja em http://youtu.be/k1GqmcpIxZY. Portanto, o que ele diz é algo factível e intervenção militar não
é necessariamente sinônimo de governo militar.
Jornal dos Amigos