quarta-feira, 16 de março de 2016


Movimento Brasil de luto. Amanhã, dia 17 de março, todos que estão indignados com a nomeação de Lula como ministro devem sair vestidos com camisa preta. 
Se cada brasileiro repassar para 2 amigos, em pouco tempo teremos o Brasil inteiro ciente dessa iniciativa.




Um comentário:

  1. Remeto material que recebi pela rede e que está exigindo do povo ação para não permitir lei de perdão aos coronéis do sertão, para eles, lugar de delegado ou juiz que acusarem eles é na cadeia. Vejam só.......



    . encaminhado...

    ESTAMOS DOMINADOS PELOS AGENTES DO CRIME
    Introdução:
    Nossa ciência do Direito tem fundamentos do Direito Romano, daí suas múltiplas expressões com texto em Latim.
    A EXEMPLO DAS SEGUINTES:
    a) MENS LEGIS: relaciona-se esse termo a outro termo - Mens legislatoris - que diz respeito à intenção do legislador ao criar uma nova norma legal.
    b) RATIO LEGIS: A razão da lei.
    Espírito que inspira a lei e deve ser objeto de investigação de intérpretes que procuram esclarecer o seu texto.

    O FATO DE HOJE
    A MENS LEGIS E A RATIO LEGIS ESTÁ ATIVA HOJE com toda força no Senado Federal, antro do crime, com praticamente 50% de seus membros com processos por pratica de crimes já denunciados, a exemplo de Canalheiros, Jucaína, Lobão, Sarneys, a quadrilha do LULASSASSINO, Requião, criminosos da pior espécie com crimes de toda ordem promovem a tal de “Lei de Abuso de Autoridade”. Que nada mais é que tentar anular a ação da JUSTIÇA contra os crimes por eles praticados: QUEREM PUNIR A JUSTIÇA POR APLICAR A LEI!!!!
    A MENS LEGIS E A RATIO LEGIS EM PLENA EXECUÇÃO!!!!!
    É isso: o CRIME QUER PUNIR JUÍZES, PROMOTORES ETC POR APLICAR A LEI CONTRA ELES, POIS SÃO CRIMINOSOS CONSAGRADOS. Essa canalha são seres das sombras, não são humanos – animais apodrecidos e depravados

    MISSÃO DO STF: É A CORTE SUPREMA

    LANÇAR SUA LUZ SOBRE A SOCIEDADE CONTRA AS SOMBRAS DO CRIME

    Inconstitucionalidade de Lei em legislatura em causa própria.

    Está nítida e clara a legislatura em causa própria promovida pelo Senado, visto que quase 50% de seus membros são alvo de processos judiciais, e por aí tentar anular e violentar a prática e a ação da JUSTIÇA, coisa conquistada através do milênios pela espécie humana.

    São nítidos e nem precisam ser verificados os vícios e a inconstitucionalidade de Projeto de Lei com fins de benefício posterior, ou legislatura em causa própria.

    De há muito o Direito Público abomina o ato de legislar em causa própria, justo por arrostar Princípios cardeais daquele Direito e da Constituição Federal, tais como o da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade,
    O art. 37 da Constituição Federal apresenta os princípios da administração pública, senão vejamos:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e........
    A legislatura em causa própria fere de morte alguns dos princípios acima, e, ferindo norma da Constituição Federal, torna inconstitucional qualquer norma PROMOVIDA POR MENS LEGIS E RATIO LEGIS, CASO DA LEI DE ABUSO DA AUTORIDADE.
    Nossa CORTE SUPREMA, o STF, tem o dever de expurgar de nossa sociedade essa ação criminosa e declarar INCONSTITUCIONAL A PROPOSTA DE LEI EM ANDAMENTO E MAIS, DECLARAR QUE ESSA LEGISLATURA NÃO TEM PODER PARA LEGISLAR SOBRE ESSA MATÉRIA OU FATOS CORRELATOS, VISTO O NÚMERO DE CRIMINOSOS JÁ REVELADOS E DENUNCIADOS EXISTENTES NA QUELA CASA.
    ASSIM, CORTE SUPREMA, LANCE SUAS LUZES SOBRE NOSSA SOCIEDADE E ELIMINE AS SOMBRAS DOS AGENTES DO CRIME, DAS SOMBRAS E DAS TREVAS.
    A NOSSA SOCIEDADE TERÁ ETERNA GRATIDÃO POR ESSE ATO LEGÍTIMO E SOBERANO DA JUSTIÇA, COISA QUE OS MARGINAIS DO CRIME QUEREM ANULAR. OBRIGADO, CORTE SUPREMA!!!!!!


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