Um relatório da agência do governo de combate à lavagem de dinheiro
revela que os quatro, entre outros petistas, movimentaram quase meio bilhão de
reais em transações com indício de irregularidades
Por THIAGO BRONZATTO, em 31 Out 2015
Trecho da reportagem de capa de ÉPOCA desta semana
Há duas semanas, analistas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras,
mais conhecido pela sigla Coaf, terminaram o trabalho mais difícil que já
fizeram. O Coaf, subordinado oficialmente ao Ministério da Fazenda, é a agência
do governo responsável por combater a lavagem de dinheiro no Brasil. Reúne,
analisa e compartilha com o Ministério Público e a Polícia Federal informações
sobre operações financeiras com suspeita de irregularidades. Naquela
sexta-feira, dia 23 de outubro, os analistas do Coaf entregavam à chefia o
Relatório de Inteligência Financeira 18.340. Em 32 páginas, eles apresentaram o
que lhes foi pedido: todas as transações bancárias, com indícios de
irregularidades, envolvendo, entre outros, os quatro principais chefes petistas
sob investigação da PF, do Ministério Público e do Congresso.
Eis o quarteto que estrela o relatório: Luiz Inácio Lula da Silva,
ex-presidente da República, líder máximo do PT e hoje lobista; Antonio Palocci,
ministro da Casa Civil no primeiro mandato de Dilma Rousseff, operador da
campanha presidencial de 2010 e hoje lobista; Erenice Guerra, ministra da Casa
Civil no segundo mandato de Lula, amiga de Dilma e hoje lobista; e, por fim,
Fernando Pimentel, ministro na primeira gestão Dilma, também operador da
campanha presidencial de 2010, hoje governador de Minas Gerais. O Relatório
18.340, ao qual ÉPOCA teve acesso, foi enviado à CPI do BNDES. As informações
contidas nele ajudarão, também, investigadores da Receita, da PF e do MP a
avançar nas apurações dos esquemas multimilionários descobertos nas três
operações que sacodem o Brasil: Lava Jato, Acrônimo e Zelotes. Essas
investigações, aparentemente díspares entre si, têm muito em comum. Envolvem
políticos da aliança que governa o país e grandes empresários. No caso da CPI
do BNDES, os parlamentares investigam as suspeitas de que os líderes petistas
tenham se locupletado com as operações de financiamento do banco, sobretudo as
que beneficiaram o cartel de empreiteiras do petrolão.
O ex-presidente Lula e o relatório do Coaf. Também foram
identificadas operações de compra de títulos de previdência por R$ 6,2 milhões.
Ao todo, foram examinadas as contas bancárias e as aplicações
financeiras de 103 pessoas e 188 empresas ligadas ao quarteto petista. As
operações somam – prepare-se – quase meio bilhão de reais. Somente as
transações envolvendo os quatro petistas representam cerca de R$ 300 milhões.
Palocci, por exemplo, movimentou na conta-corrente de sua empresa de
consultoria a quantia de R$ 185 milhões. Trata-se da maior devassa já realizada
nas contas de pessoas que passaram pelo governo do PT. Há indícios de diversas
irregularidades. Vão de transações financeiras incompatíveis com o patrimônio a
saques em espécie, passando pela resistência em informar o motivo de uma grande
operação e a incapacidade de comprovar a origem legal dos recursos.
A empresa de Palocci movimentou as maiores quantias. O relatório
mostra, entre seus clientes, a Caoa, suspeita de comprar uma medida provisória.
O governador Pimentel também fez aplicações de R$ 676 mil no
mercado segurador sem prestar informações sobre a origem do dinheiro.
O Coaf não faz juízo sobre as operações. Somente relata
movimentações financeiras suspeitas de acordo com a lei e regras do mercado,
como saques de dinheiro vivo na boca do caixa ou depósitos de larga monta que
não tenham explicação aparente. O Coaf recebe essas informações diretamente dos
bancos e corretoras. Eles são obrigados, também nos casos previstos em lei, a
alertar o Coaf de operações "atípicas" envolvendo seus clientes. É
obrigação do Coaf avisar as autoridades sobre operações suspeitas de crimes. A
lavagem de dinheiro existe para esquentar recursos que tenham origem ou
finalidade criminosa, como pagamentos de propina. Não cabe ao Coaf estipular se
determinada transação é ilegal ou não. Cabe a ele somente informar a existência
dessa transação às autoridades competentes, caso essa transação contenha
características de uma operação de lavagem de dinheiro. Foi isso que o Coaf fez
no caso do quarteto petista. Cabe agora à PF, ao MP e ao Congresso trabalhar
detidamente sobre as informações reveladas pelo Coaf.
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