segunda-feira, 20 de agosto de 2018



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nessa segunda-feira (30/7)), da polêmica decisão dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, STF, que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF 4) ao ex-ministro José Dirceu.

Há pouco mais de 30 dias, or 3 votos a 1, a Segunda Turma STF decidiu soltar Dirceu, num ato que, segundo Raquel Dodge, representou uma “Violação do devido processo legal e desrespeito à Constituição”

Condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.

A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Raquel Dodge alegou ainda que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar.

“Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal.”

Segundo a chefe da PGR, a peça que sustentou a decisão – o acordão condenatório do TRF4 – sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido. No documento, Dodge sustenta que o julgamento possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. Segundo ela, a origem do pedido analisado pelos ministros não foi um habeas corpus e sim uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro, de acordo com a PGR, que o curso regimental foi totalmente atípico.

“De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635, do STF, pedido com pretensão cautelar para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não ocorreu no caso de José Dirceu. Além disso, também foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus.”

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