O projeto previsto
Com a redução da maioridade, os
adolescentes de 16 anos
poderão dirigir automóveis e consumir bebidas alcoólicas
poderão dirigir automóveis e consumir bebidas alcoólicas
Por Janio de Freitas, da Folha de S. Paulo
Um efeito secundário que nada tem de secundário, na quase
certa redução da maioridade penal para 16 anos, ficou perdido como uma
observação passageira que os deputados nem perceberam ou não quiseram perceber.
Foi feita pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em audiência
anteontem na Câmara.
Com a redução da maioridade, caem duas autorizações legais
hoje restritas aos maiores de 18 anos: os adolescentes de 16 anos poderão
dirigir automóveis e consumir bebidas alcoólicas.
O aumento persistente do consumo de álcool por jovens,
mesmo com a limitação atual, está considerado como um problema social e urbano
inquietante. Não só pela comprovada propensão a gerar vício e suas sequelas,
como pela crescente estatística de incidentes de violência praticados por
jovens alcoolizados. O problema é comum a muitos países, mas facilitado no
Brasil pela ausência total de providências a respeito.
Àqueles dois efeitos pessoais e sociais da maioridade em 16
anos, Cardozo soma o custo jurídico alto da redução. O ministro está entre os
que consideram a maioridade penal de 18 anos imutável pelo Congresso, sendo uma
das chamadas cláusulas pétreas da Constituição. Logo, a nova maioridade seria
motivo de batalha a decidir-se no Supremo Tribunal Federal.
Este aspecto jurídico já está bastante mencionado, porém em
vão. A proximidade do PSDB da Câmara com Eduardo Cunha levou ao acordo fácil
entre eles e com o PMDB, o que vale, salvo imprevisto, por uma aprovação
antecipada de redução da maioridade.
O projeto aprovado nesse acordo é o do senador
peessedebista Aloysio Nunes Ferreira, com uma ou outra modificação decidida por
Eduardo Cunha e, como sempre, aceita por PSDB e PMDB. Mas permanece um caroço:
as prisões dos autores de crimes graves e com 16 ou mais anos serão
providenciadas pela União e pelos Estados. Logo, primeiro virá a falta de verba
para criar os estabelecimentos, e até que isso se resolva a lei será burlada de
um jeito ou de outro. Depois, virá a falta de verba para evitar que as novas
prisões sejam masmorras especializadas no aperfeiçoamento criminal de
adolescentes e jovens.
E falta algo também central no tema. Os adolescentes
condenados não poderão ficar na companhia de criminosos adultos, determina o
projeto. Mas haverá condenações de 10 anos, logo, com os tais adolescentes
fazendo-se adultos. Isso não está previsto no projeto de Aloysio Nunes Ferreira
e nos desejos de Eduardo Cunha.
Continuam os presos todos juntos, contrariando a separação
obrigatória? Isso não está previsto.
Se não, em que idades e em que condições dão-se as
separações? Isso não está previsto.
Se separados os recém-adultos, vão para as cadeias onde se
perderiam em tais escolas de crime, ou o que será feito deles? Isso não está
previsto.
Como não estava previsto, mas passa a estar, que a redução
da maioridade penal permitirá que adolescentes de 16 anos possam dirigir e
consumir bebida alcoólica.
Comentário do Jornal dos Amigos
Vai daí que não precisava diminuir a
maioridade para 16 anos. Bastava uma lei prevendo que crimes considerados
hediondos seria imputável pena para qualquer idade, sendo que o juiz faria as
considerações necessárias para cada caso.
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